Decreto 9.723/19 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12, publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”
O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
A norma agora publicada promove uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017. Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa – já definida na lei – do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos públicos.
O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.
Fonte: Diário Oficial da União (http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/66545657)
Decreto 9.723/19 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12, publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”
O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
A norma agora publicada promove uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017. Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa – já definida na lei – do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos públicos.
O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.
Fonte: Diário Oficial da União (http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/66545657)