Reforma trabalhista reduz limite de horas extras no Japão a partir de abril

Entrará em vigor no Japão, a partir de 1º de abril, uma ampla reforma trabalhista que o Parlamento aprovou no ano passado. O governo espera que as mudanças melhorem as condições de trabalho no país.

A reforma prioriza medidas para impedir o excesso de trabalho, incluindo a redução no limite de horas extras e a criação de punições aos infratores.

Depois das mudanças, os trabalhadores não poderão fazer mais de 45 horas extras por mês ou 360 por ano (quando não é possível fazer a contagem mensal).

Segundo o Ministério do Trabalho, essa medida valerá para grandes empresas a partir de abril deste ano e para pequenas e médias empresas a partir de abril de 2020.

A legislação, no entanto, permite que as empresas estrapolem esse limite em casos especiais ou de emergência. Mas a reforma também colocou um limite nessas situações.

Nos casos especiais ou de emergência, os trabalhadores poderão fazer até 100 horas extras por um único mês (incluindo trabalho em dia de folga) ou 720 por ano.

O número de horas extras poderá passar de 45 até seis vezes por ano. Nesse caso, a média de horas extras trabalhadas não pode passar de 80 por mês (incluindo trabalho em dia de folga).

As empresas que ultrapassarem o limite de horas extras poderão ser punidas com multa de até ¥300 mil ou prisão dos responsáveis por até seis meses.

Antes das mudanças, não havia basicamente um limite quando a empresa alegava que tinha necessidade de aumentar a produção por algum motivo específico.

NOVAS REGRAS PARA HORAS EXTRAS

Limite previsto na lei
45 horas extras por mês ou 360 por ano (com punição para as empresas infratoras).

Em casos especiais ou de emergência
100 horas extras por um único mês (incluindo trabalho em dia de folga) ou 720 por ano.

Média de até 80 horas extras por mês (quando o limite de 45 horas por ultrapassado mais de uma vez por ano, até um máximo de seis vezes). Por exemplo, se um trabalhador fizer mais de 45 horas extras por quatro meses no ano, em casos especiais ou de emergência, a média desses quatro meses não pode passar de 80.

QUANDO ENTRA EM VIGOR

A partir de 1º de abril de 2019 para grandes empresas e a partir de 1º de abril de 2020 para pequenas e médias empresas.

São consideradas pequenas e médias empresas:
Setor de comércio – capital inferior a ¥50 milhões ou menos de 50 funcionários
Setor de serviços – capital inferior a ¥50 milhões ou menos de 100 funcionários
Setor atacadista – capital inferior a ¥100 milhões ou menos de 100 funcionários
Setores de produção (fábricas), construção, transportes e outros – capital inferior a ¥300 milhões ou menos de 300 funcionários

Foto: Reuters

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